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De União da Vitória para todo o Brasil

Site para empresa de segurança eletrônica

A Voltz Pixel cria sites para empresas de alarmes, câmeras, controle de acesso e monitoramento a partir do Estatuto da Segurança Privada, que separou quem instala de quem monitora. O site diz com clareza o que a empresa faz, o que não faz e o que acontece quando o alarme dispara. A partir de R$ 2.500, com domínio e acessos no nome da empresa.

  • Feito a partir da Lei 14.967/2024
  • Site a partir de R$ 2.500
  • Domínio e acessos no seu nome

Site para empresa de segurança eletrônica é o site que diz, sem margem para confusão, o que a empresa instala, o que ela monitora e o que acontece quando o alarme dispara, dentro das regras do Estatuto da Segurança Privada e do Código de Defesa do Consumidor.

O setor mudou de patamar. Desde a Lei 14.967/2024, monitorar alarmes e câmeras de terceiros é serviço de segurança privada e depende de autorização da Polícia Federal. Só vender, instalar e manter equipamento continua livre. O decreto de junho de 2026 e a instrução da PF de julho de 2026 detalharam a separação, e as empresas têm até setembro de 2027 para se adequar. O site é onde essa diferença aparece primeiro.

O que o site de uma empresa de segurança eletrônica pode afirmar

De um lado, o que as normas permitem a cada tipo de empresa. Do outro, as afirmações comuns no setor que hoje dependem de autorização ou que a lei reserva a outro tipo de empresa.

Pode

  • Vender e instalar sem autorização da PF

    Locação, venda, instalação e manutenção de equipamentos, sem o serviço de monitoramento remoto, são comercialização isolada e ficam fora da autorização (Decreto 13.012/2026, art. 34, § 4º).

  • Monitorar a distância, com autorização

    O monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é serviço de segurança privada (Lei 14.967/2024, art. 5º, VI) e depende de autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º).

  • Enviar um técnico para verificar o disparo

    A inspeção técnica é o deslocamento de um profissional desarmado ao local, para verificar, registrar e comunicar o evento à central (Lei, art. 7º, § 1º).

  • Acionar a polícia

    Ao constatar um ilícito em andamento, a empresa de monitoramento tem o dever de comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública (Decreto, art. 37, § 1º).

  • Pôr a placa no imóvel monitorado

    É permitida a identificação da empresa de monitoramento nos imóveis monitorados, observada a legislação local (Decreto, art. 34, § 3º).

Não pode

  • "Monitoramento 24 horas" por quem só instala

    Oferecer serviço de segurança privada sem autorização sujeita a empresa a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil (Decreto, art. 64, § 3º). A lei também veda a prestação de forma autônoma ou cooperada (art. 2º, parágrafo único).

  • Ronda, vigilante, "equipe tática"

    A empresa de monitoramento não pode executar vigilância patrimonial (Lei, art. 13, § 2º; IN 340, art. 142, § 4º). O técnico externo não porta arma nem intervém na ocorrência (Lei, art. 26, V).

  • "Autorizada pela Polícia Federal" sem o alvará

    Em 30 de julho de 2026 a própria PF informava que ainda não havia empresa autorizada a prestar só o monitoramento. A frase só entra com a autorização publicada.

  • Nome fantasia

    A instrução da PF veda o nome fantasia à empresa de segurança privada, com exceção da franqueada e da terceirizada, que identificam o CNPJ de quem presta o serviço (IN 340, arts. 5º, § 2º, I, e 144).

  • "Segurança total", "à prova de invasão"

    Não há regra setorial de publicidade, mas a promessa do site integra o contrato (CDC, art. 30), e a publicidade que explora o medo é abusiva (art. 37, § 2º).

Fontes: Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), Decreto nº 13.012/2026, Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, a página da Polícia Federal sobre a autorização de empresas de monitoramento e o Código de Defesa do Consumidor. As empresas de monitoramento estão no prazo de adequação da lei, que vai até setembro de 2027. Este resumo descreve as normas e não substitui a orientação de um advogado ou da Polícia Federal.

Instalar e monitorar passaram a ser negócios diferentes

A linha que a lei traçou é o monitoramento remoto para terceiros. De um lado fica quem vende, aluga, instala e dá manutenção em câmeras, alarmes, cercas e controles de acesso: essa empresa não precisa de autorização da Polícia Federal. Do outro fica quem recebe os sinais e as imagens dos clientes numa central: essa precisa de autorização, de capital mínimo de R$ 146 mil (Lei, art. 14, III), de equipe registrada na PF e de uma central com energia e comunicação redundantes.

Para o site, a consequência é direta. A instaladora não escreve "monitoramento 24 horas" nem "central de monitoramento" como serviço próprio. Se ela revende o serviço de uma monitoradora, o site diz quem é a parceira. O que ela pode e deve mostrar é o que faz bem: o projeto, as marcas com que trabalha, a instalação, a manutenção e o aplicativo com que o próprio cliente acompanha as câmeras.

Já a monitoradora tem outra obrigação de clareza. O que ela envia ao local é um técnico desarmado, que verifica o disparo; quem atende a ocorrência é a polícia, acionada pela central. Ronda, vigilante e intervenção são atividades de empresa de vigilância patrimonial, outro tipo de autorização. O texto que fazemos descreve o processo como ele é: o sistema detecta, a central verifica, o técnico confere e a polícia é acionada.

Um aviso de precisão: as expressões "portaria remota" e "rastreamento veicular" não aparecem na lei, no decreto nem na instrução, que falam em monitoramento remoto de imóveis e rastreamento de bens. Se a sua empresa presta esses serviços, o enquadramento é pergunta para a Polícia Federal ou para o seu advogado, e o site segue a resposta.

Frases comuns no setor e como dizer a mesma coisa sem risco

Seis afirmações que aparecem em sites de empresas de alarmes e câmeras, por que cada uma é arriscada e como escrever o equivalente, quando for verdade.

Afirmações comuns em sites de empresas de segurança eletrônica, o risco de cada uma e uma formulação defensável
Frase comumPor que é arriscadaComo dizer, se for verdade
"Monitoramento 24 horas" (empresa que só instala)É oferecer serviço de segurança privada sem autorização.Instalamos sistemas prontos para monitoramento, feito pela empresa parceira, com o nome e o CNPJ dela.
"Pronta resposta" e "equipe tática"Sugere intervenção, que a lei veda ao técnico externo e à empresa de monitoramento.Um técnico desarmado vai ao local verificar o disparo, e a central aciona a polícia.
"Segurança total" e "100% seguro"Nenhum sistema cumpre, e a promessa integra o contrato.O que o sistema detecta, o que a central faz a cada evento e o que fica gravado.
"Resposta em X minutos"Número preciso vira obrigação, e cabe à empresa provar (CDC, art. 38).O tempo médio até a central tratar o evento, com o dado que comprova e a mesma redação no contrato.
"Autorizada pela Polícia Federal"Só vale com a autorização publicada.Atividade regulada pela Lei 14.967/2024; a empresa está no prazo de adequação, que vai até setembro de 2027.
"Reconhecimento facial sem burocracia"Biometria é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, II).Como o cadastro é feito, quem acessa as imagens e por quanto tempo elas ficam guardadas.

A coluna da direita só vale para a empresa que tem o que está escrito. O quadro é uma leitura das normas, não um parecer jurídico.

O que o site de uma empresa de segurança eletrônica precisa ter

Seis partes que todo site do setor precisa ter: uma página por solução, uma por tipo de cliente, o caminho do alarme, a identificação da empresa, a área atendida e o pedido de visita.

  • Uma página por solução

    Alarme, câmeras, controle de acesso, cerca elétrica, interfone e vídeo porteiro: cada uma dizendo o que é instalado, o que é monitorado e por quem.

  • Uma página por tipo de cliente

    Casa, condomínio, comércio, indústria, propriedade rural. No condomínio quem decide é o síndico e a administradora, e eles procuram regularidade e contrato.

  • O que acontece quando o alarme dispara

    O caminho em passos, com as palavras da norma: operador, técnico desarmado, acionamento da polícia. É a pergunta que todo cliente faz.

  • Quem é a empresa

    Razão social, CNPJ, o serviço que presta e, quando houver, a autorização da Polícia Federal. Na franquia, o CNPJ da unidade que atende.

  • Área atendida e base

    As cidades em que a empresa instala e dá manutenção, com o endereço da base. Quem compra segurança quer saber de onde vem o técnico.

  • Pedido de visita técnica

    Orçamento de segurança depende de ver o local. O botão principal leva a agendar a visita, e o WhatsApp fica à mão em todas as páginas.

Exemplo ilustrativo de site de empresa de segurança eletrônica em notebook e celular, com as soluções de alarme, câmeras e controle de acesso, a identificação da empresa e o botão de agendar visita técnica
Exemplo ilustrativo: empresa, nome e CNPJ fictícios.

Quem contrata passou a conferir a regularidade

A lei não pune só quem presta o serviço irregular. A multa alcança também quem contrata serviço de segurança privada em desacordo com ela (Lei, art. 48), e os contratantes não podem definir critérios de concorrência que dispensem a análise da regularidade da empresa (art. 3º, parágrafo único). Para o síndico, a administradora e o gerente da empresa, escolher pelo menor preço deixou de ser suficiente.

Isso muda o papel do site. Quem compra para um condomínio ou uma empresa vai procurar a razão social, o CNPJ, o serviço que a empresa presta e a situação dela perante a Polícia Federal. O site que traz essas informações num lugar só poupa uma etapa da cotação. O que esconde, levanta dúvida.

Há também a questão do nome. A instrução da PF veda o nome fantasia à empresa de segurança privada e manda usar o elemento distintivo do nome empresarial, com a indicação do serviço autorizado, em todas as suas representações, como fachadas, uniformes e veículos (IN 340, art. 21, § 7º). Para a empresa que vai pedir autorização, vale conferir se a marca, o domínio e o logotipo batem com o nome empresarial antes de investir neles.

Instaladora ou monitoradora: o que muda no site de cada uma

Os dois tipos de empresa do setor, lado a lado: o que cada uma pode oferecer, o que precisa mostrar e qual é a ação principal do site.

Comparação entre o site de uma empresa instaladora e o de uma empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança
CritérioInstaladoraMonitoradora
Autorização da Polícia FederalNão precisa, se não presta monitoramento remotoPrecisa; hoje no prazo de adequação, até setembro de 2027
O que ofereceProjeto, venda, locação, instalação e manutençãoTudo isso e o monitoramento a distância
O que não escreveCentral, monitoramento 24 horas e acionamento como serviço próprioRonda, vigilante, intervenção e segurança armada
O que mostraMarcas, projetos feitos, equipe técnica e a parceira de monitoramentoA central, o caminho do alarme, a equipe e a situação perante a PF
Ação principalAgendar a visita técnicaPedir proposta de monitoramento

Muitas empresas fazem as duas coisas. Nesse caso o site separa as páginas, para que o cliente entenda o que é equipamento e o que é serviço mensal.

Câmeras, imagens e dados: o que o site promete sobre privacidade

A instrução da Polícia Federal manda que o monitoramento observe a legislação de proteção de dados pessoais (IN 340, art. 142) e exige sistemas auditáveis, com controle de acesso e preservação das imagens por pelo menos sete dias (art. 21, § 4º). Câmera em condomínio e em comércio grava pessoas, e a Lei Geral de Proteção de Dados trata o dado biométrico como sensível.

Por isso o site não vende reconhecimento facial como atalho. Ele explica como o cadastro é feito, quem na empresa acessa as imagens, em que situação e por quanto tempo elas ficam guardadas. Para o síndico, é a resposta que ele vai precisar dar na assembleia.

O pedido de orçamento segue a mesma lógica: nome, WhatsApp, tipo de imóvel e cidade. O agente de IA no WhatsApp responde na hora as perguntas de sempre e organiza o pedido de visita. Ele não trata alarme disparado nem emergência: isso é da central e da polícia. E para a empresa que quer que o cliente acompanhe chamados e contratos num lugar só, o caminho é um sistema sob medida.

Como a gente trabalha com empresas de segurança eletrônica

São quatro etapas, do diagnóstico ao site no ar. Em todas, o texto é escrito seguindo o Estatuto da Segurança Privada e o Código de Defesa do Consumidor e revisado com você: a aprovação final do que vai ao ar é sempre do responsável pela empresa.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico e briefing

    Cerca de 30 minutos para entender o que a empresa instala, o que monitora, com quem é parceira, a área atendida e a situação dela perante a Polícia Federal.

  2. Etapa 02

    Proposta fechada

    Em 24 a 48 horas chegam escopo, prazo e preço definidos. O valor combinado é o valor pago.

  3. Etapa 03

    Estrutura e textos

    A gente escreve as páginas e monta o site. Você revisa cada texto à luz da norma antes de qualquer coisa ir ao ar.

  4. Etapa 04

    No ar, no seu nome

    Domínio, site e acessos ficam com a empresa. O texto só afirma o serviço que você presta e consegue comprovar.

Quanto custa um site para empresa de segurança eletrônica

Na Voltz Pixel, o site para empresa de segurança eletrônica começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor final sai fechado na proposta, antes de qualquer trabalho começar.

Formatos de site para empresas de segurança eletrônica, para quem serve cada um e o preço inicial
FormatoPara quemA partir de
Página únicaInstalador com poucos serviços, ou uma campanha para um público, como condomínios.R$ 1.500
Site completoEmpresa com várias soluções, páginas por tipo de cliente e área atendida.R$ 2.500
Agente de IA no WhatsAppQuem recebe muitos pedidos de orçamento e demora a responder.Sob consulta
Área do clienteEmpresa que quer chamados, contratos e boletos num lugar só.Sob consulta

O preço sobe com o número de soluções, de públicos e de cidades atendidas.

Para quem é e para quem não é

É para você se

  • Instaladora que quer vender para condomínio e empresa

    Você faz um bom trabalho técnico e quer que o síndico e o gerente encontrem as informações que eles conferem.

  • Monitoradora em adequação

    Você está se preparando para a autorização e quer um site que já fale a língua da norma.

  • Quem depende de indicação

    O indicado procura o nome da empresa antes de chamar, e hoje encontra só o mapa.

Não é para você se

  • Quem quer prometer o que não presta

    Monitoramento sem central, ronda sem ser empresa de vigilância ou "segurança total" a gente não escreve.

  • Quem quer vender pelo medo

    Foto de arrombamento e estatística de assalto em destaque esbarram na regra do Código de Defesa do Consumidor contra a publicidade que explora o medo.

Perguntas

Perguntas frequentes

Empresa de segurança eletrônica precisa de autorização da Polícia Federal?

Depende do que ela faz. Monitorar sistemas eletrônicos de segurança de terceiros é serviço de segurança privada e depende de autorização prévia da Polícia Federal (Lei 14.967/2024, arts. 4º e 5º, VI). Só vender, alugar, instalar e manter equipamentos, sem monitoramento remoto, é comercialização isolada e fica fora (Decreto 13.012/2026, art. 34, § 4º).

Até quando as empresas de monitoramento têm para se adequar?

A lei deu até três anos, contados da publicação, para as adequações (art. 60). Ela foi publicada em 10 de setembro de 2024, então o prazo vai até setembro de 2027. Em julho de 2026 a Polícia Federal informava que o processo de autorização para empresas que só monitoram ainda seria disponibilizado.

Posso escrever "autorizada pela Polícia Federal" no site?

Só com a autorização publicada. Antes disso, o que dá para dizer com segurança é que a atividade é regulada pela Lei 14.967/2024 e que a empresa está dentro do prazo de adequação. Como o que o site afirma integra o contrato, a frase errada vira problema com o cliente e com a fiscalização.

Minha empresa só instala. Posso oferecer monitoramento no site?

Como serviço próprio, não. Oferecer serviço de segurança privada sem autorização sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil (Decreto, art. 64, § 3º). O que a instaladora pode fazer é indicar a empresa de monitoramento com que trabalha, deixando claro quem presta o serviço.

Posso anunciar pronta resposta ou equipe tática?

A empresa de monitoramento não pode executar vigilância patrimonial, e o técnico que ela envia ao local não porta arma nem intervém na ocorrência (Lei, arts. 13, § 2º, e 26, V). O que o site descreve é a inspeção técnica: alguém vai verificar o disparo, e a central aciona a polícia quando o ilícito se confirma.

Existe regra de publicidade para o setor?

Não nas normas de segurança privada: a lei, o decreto e a instrução da Polícia Federal não tratam de publicidade. Vale o Código de Defesa do Consumidor, que faz a promessa do site integrar o contrato, põe em quem anuncia o dever de provar o que diz e considera abusiva a publicidade que explora o medo.

Minha empresa pode usar nome fantasia?

A instrução da Polícia Federal veda o nome fantasia à empresa de segurança privada, com exceção da franqueada e da terceirizada (IN 340, art. 5º, § 2º, I). Para quem só vende e instala, a regra não se aplica. Se você vai pedir autorização, vale conferir a marca e o domínio antes de investir neles.

Quanto custa um site para empresa de segurança eletrônica?

Na Voltz Pixel, o site começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor depende do número de soluções, de públicos e de cidades atendidas, e sai fechado na proposta. Agente de IA no WhatsApp e área do cliente são projetos à parte, sob consulta.

Quem escreve os textos do site?

A Voltz Pixel escreve, a partir do diagnóstico e das normas do setor. Você revisa e aprova cada texto antes de publicar. A aprovação final é sempre do responsável pela empresa, e nos pontos de dúvida sobre a autorização o texto segue a orientação do seu advogado.

A Voltz Pixel atende empresas de qualquer cidade?

Atende. A Voltz Pixel fica em União da Vitória, no Paraná, e trabalha a distância com clientes de todo o Brasil, com o mesmo processo: diagnóstico, proposta fechada e acompanhamento até o site estar no ar.

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