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Site para empresa de segurança eletrônica
A Voltz Pixel cria sites para empresas de alarmes, câmeras, controle de acesso e monitoramento a partir do Estatuto da Segurança Privada, que separou quem instala de quem monitora. O site diz com clareza o que a empresa faz, o que não faz e o que acontece quando o alarme dispara. A partir de R$ 2.500, com domínio e acessos no nome da empresa.
- Feito a partir da Lei 14.967/2024
- Site a partir de R$ 2.500
- Domínio e acessos no seu nome
Site para empresa de segurança eletrônica é o site que diz, sem margem para confusão, o que a empresa instala, o que ela monitora e o que acontece quando o alarme dispara, dentro das regras do Estatuto da Segurança Privada e do Código de Defesa do Consumidor.
O setor mudou de patamar. Desde a Lei 14.967/2024, monitorar alarmes e câmeras de terceiros é serviço de segurança privada e depende de autorização da Polícia Federal. Só vender, instalar e manter equipamento continua livre. O decreto de junho de 2026 e a instrução da PF de julho de 2026 detalharam a separação, e as empresas têm até setembro de 2027 para se adequar. O site é onde essa diferença aparece primeiro.
O que o site de uma empresa de segurança eletrônica pode afirmar
De um lado, o que as normas permitem a cada tipo de empresa. Do outro, as afirmações comuns no setor que hoje dependem de autorização ou que a lei reserva a outro tipo de empresa.
Pode
Vender e instalar sem autorização da PF
Locação, venda, instalação e manutenção de equipamentos, sem o serviço de monitoramento remoto, são comercialização isolada e ficam fora da autorização (Decreto 13.012/2026, art. 34, § 4º).
Monitorar a distância, com autorização
O monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é serviço de segurança privada (Lei 14.967/2024, art. 5º, VI) e depende de autorização prévia da Polícia Federal (art. 4º).
Enviar um técnico para verificar o disparo
A inspeção técnica é o deslocamento de um profissional desarmado ao local, para verificar, registrar e comunicar o evento à central (Lei, art. 7º, § 1º).
Acionar a polícia
Ao constatar um ilícito em andamento, a empresa de monitoramento tem o dever de comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública (Decreto, art. 37, § 1º).
Pôr a placa no imóvel monitorado
É permitida a identificação da empresa de monitoramento nos imóveis monitorados, observada a legislação local (Decreto, art. 34, § 3º).
Não pode
"Monitoramento 24 horas" por quem só instala
Oferecer serviço de segurança privada sem autorização sujeita a empresa a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil (Decreto, art. 64, § 3º). A lei também veda a prestação de forma autônoma ou cooperada (art. 2º, parágrafo único).
Ronda, vigilante, "equipe tática"
A empresa de monitoramento não pode executar vigilância patrimonial (Lei, art. 13, § 2º; IN 340, art. 142, § 4º). O técnico externo não porta arma nem intervém na ocorrência (Lei, art. 26, V).
"Autorizada pela Polícia Federal" sem o alvará
Em 30 de julho de 2026 a própria PF informava que ainda não havia empresa autorizada a prestar só o monitoramento. A frase só entra com a autorização publicada.
Nome fantasia
A instrução da PF veda o nome fantasia à empresa de segurança privada, com exceção da franqueada e da terceirizada, que identificam o CNPJ de quem presta o serviço (IN 340, arts. 5º, § 2º, I, e 144).
"Segurança total", "à prova de invasão"
Não há regra setorial de publicidade, mas a promessa do site integra o contrato (CDC, art. 30), e a publicidade que explora o medo é abusiva (art. 37, § 2º).
Fontes: Lei nº 14.967/2024 (Estatuto da Segurança Privada), Decreto nº 13.012/2026, Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, a página da Polícia Federal sobre a autorização de empresas de monitoramento e o Código de Defesa do Consumidor. As empresas de monitoramento estão no prazo de adequação da lei, que vai até setembro de 2027. Este resumo descreve as normas e não substitui a orientação de um advogado ou da Polícia Federal.
Instalar e monitorar passaram a ser negócios diferentes
A linha que a lei traçou é o monitoramento remoto para terceiros. De um lado fica quem vende, aluga, instala e dá manutenção em câmeras, alarmes, cercas e controles de acesso: essa empresa não precisa de autorização da Polícia Federal. Do outro fica quem recebe os sinais e as imagens dos clientes numa central: essa precisa de autorização, de capital mínimo de R$ 146 mil (Lei, art. 14, III), de equipe registrada na PF e de uma central com energia e comunicação redundantes.
Para o site, a consequência é direta. A instaladora não escreve "monitoramento 24 horas" nem "central de monitoramento" como serviço próprio. Se ela revende o serviço de uma monitoradora, o site diz quem é a parceira. O que ela pode e deve mostrar é o que faz bem: o projeto, as marcas com que trabalha, a instalação, a manutenção e o aplicativo com que o próprio cliente acompanha as câmeras.
Já a monitoradora tem outra obrigação de clareza. O que ela envia ao local é um técnico desarmado, que verifica o disparo; quem atende a ocorrência é a polícia, acionada pela central. Ronda, vigilante e intervenção são atividades de empresa de vigilância patrimonial, outro tipo de autorização. O texto que fazemos descreve o processo como ele é: o sistema detecta, a central verifica, o técnico confere e a polícia é acionada.
Um aviso de precisão: as expressões "portaria remota" e "rastreamento veicular" não aparecem na lei, no decreto nem na instrução, que falam em monitoramento remoto de imóveis e rastreamento de bens. Se a sua empresa presta esses serviços, o enquadramento é pergunta para a Polícia Federal ou para o seu advogado, e o site segue a resposta.
Frases comuns no setor e como dizer a mesma coisa sem risco
Seis afirmações que aparecem em sites de empresas de alarmes e câmeras, por que cada uma é arriscada e como escrever o equivalente, quando for verdade.
| Frase comum | Por que é arriscada | Como dizer, se for verdade |
|---|---|---|
| "Monitoramento 24 horas" (empresa que só instala) | É oferecer serviço de segurança privada sem autorização. | Instalamos sistemas prontos para monitoramento, feito pela empresa parceira, com o nome e o CNPJ dela. |
| "Pronta resposta" e "equipe tática" | Sugere intervenção, que a lei veda ao técnico externo e à empresa de monitoramento. | Um técnico desarmado vai ao local verificar o disparo, e a central aciona a polícia. |
| "Segurança total" e "100% seguro" | Nenhum sistema cumpre, e a promessa integra o contrato. | O que o sistema detecta, o que a central faz a cada evento e o que fica gravado. |
| "Resposta em X minutos" | Número preciso vira obrigação, e cabe à empresa provar (CDC, art. 38). | O tempo médio até a central tratar o evento, com o dado que comprova e a mesma redação no contrato. |
| "Autorizada pela Polícia Federal" | Só vale com a autorização publicada. | Atividade regulada pela Lei 14.967/2024; a empresa está no prazo de adequação, que vai até setembro de 2027. |
| "Reconhecimento facial sem burocracia" | Biometria é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (art. 5º, II). | Como o cadastro é feito, quem acessa as imagens e por quanto tempo elas ficam guardadas. |
A coluna da direita só vale para a empresa que tem o que está escrito. O quadro é uma leitura das normas, não um parecer jurídico.
O que o site de uma empresa de segurança eletrônica precisa ter
Seis partes que todo site do setor precisa ter: uma página por solução, uma por tipo de cliente, o caminho do alarme, a identificação da empresa, a área atendida e o pedido de visita.
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Uma página por solução
Alarme, câmeras, controle de acesso, cerca elétrica, interfone e vídeo porteiro: cada uma dizendo o que é instalado, o que é monitorado e por quem.
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Uma página por tipo de cliente
Casa, condomínio, comércio, indústria, propriedade rural. No condomínio quem decide é o síndico e a administradora, e eles procuram regularidade e contrato.
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O que acontece quando o alarme dispara
O caminho em passos, com as palavras da norma: operador, técnico desarmado, acionamento da polícia. É a pergunta que todo cliente faz.
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Quem é a empresa
Razão social, CNPJ, o serviço que presta e, quando houver, a autorização da Polícia Federal. Na franquia, o CNPJ da unidade que atende.
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Área atendida e base
As cidades em que a empresa instala e dá manutenção, com o endereço da base. Quem compra segurança quer saber de onde vem o técnico.
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Pedido de visita técnica
Orçamento de segurança depende de ver o local. O botão principal leva a agendar a visita, e o WhatsApp fica à mão em todas as páginas.
Quem contrata passou a conferir a regularidade
A lei não pune só quem presta o serviço irregular. A multa alcança também quem contrata serviço de segurança privada em desacordo com ela (Lei, art. 48), e os contratantes não podem definir critérios de concorrência que dispensem a análise da regularidade da empresa (art. 3º, parágrafo único). Para o síndico, a administradora e o gerente da empresa, escolher pelo menor preço deixou de ser suficiente.
Isso muda o papel do site. Quem compra para um condomínio ou uma empresa vai procurar a razão social, o CNPJ, o serviço que a empresa presta e a situação dela perante a Polícia Federal. O site que traz essas informações num lugar só poupa uma etapa da cotação. O que esconde, levanta dúvida.
Há também a questão do nome. A instrução da PF veda o nome fantasia à empresa de segurança privada e manda usar o elemento distintivo do nome empresarial, com a indicação do serviço autorizado, em todas as suas representações, como fachadas, uniformes e veículos (IN 340, art. 21, § 7º). Para a empresa que vai pedir autorização, vale conferir se a marca, o domínio e o logotipo batem com o nome empresarial antes de investir neles.
Instaladora ou monitoradora: o que muda no site de cada uma
Os dois tipos de empresa do setor, lado a lado: o que cada uma pode oferecer, o que precisa mostrar e qual é a ação principal do site.
| Critério | Instaladora | Monitoradora |
|---|---|---|
| Autorização da Polícia Federal | Não precisa, se não presta monitoramento remoto | Precisa; hoje no prazo de adequação, até setembro de 2027 |
| O que oferece | Projeto, venda, locação, instalação e manutenção | Tudo isso e o monitoramento a distância |
| O que não escreve | Central, monitoramento 24 horas e acionamento como serviço próprio | Ronda, vigilante, intervenção e segurança armada |
| O que mostra | Marcas, projetos feitos, equipe técnica e a parceira de monitoramento | A central, o caminho do alarme, a equipe e a situação perante a PF |
| Ação principal | Agendar a visita técnica | Pedir proposta de monitoramento |
Muitas empresas fazem as duas coisas. Nesse caso o site separa as páginas, para que o cliente entenda o que é equipamento e o que é serviço mensal.
Câmeras, imagens e dados: o que o site promete sobre privacidade
A instrução da Polícia Federal manda que o monitoramento observe a legislação de proteção de dados pessoais (IN 340, art. 142) e exige sistemas auditáveis, com controle de acesso e preservação das imagens por pelo menos sete dias (art. 21, § 4º). Câmera em condomínio e em comércio grava pessoas, e a Lei Geral de Proteção de Dados trata o dado biométrico como sensível.
Por isso o site não vende reconhecimento facial como atalho. Ele explica como o cadastro é feito, quem na empresa acessa as imagens, em que situação e por quanto tempo elas ficam guardadas. Para o síndico, é a resposta que ele vai precisar dar na assembleia.
O pedido de orçamento segue a mesma lógica: nome, WhatsApp, tipo de imóvel e cidade. O agente de IA no WhatsApp responde na hora as perguntas de sempre e organiza o pedido de visita. Ele não trata alarme disparado nem emergência: isso é da central e da polícia. E para a empresa que quer que o cliente acompanhe chamados e contratos num lugar só, o caminho é um sistema sob medida.
Como a gente trabalha com empresas de segurança eletrônica
São quatro etapas, do diagnóstico ao site no ar. Em todas, o texto é escrito seguindo o Estatuto da Segurança Privada e o Código de Defesa do Consumidor e revisado com você: a aprovação final do que vai ao ar é sempre do responsável pela empresa.
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Etapa 01
Diagnóstico e briefing
Cerca de 30 minutos para entender o que a empresa instala, o que monitora, com quem é parceira, a área atendida e a situação dela perante a Polícia Federal.
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Etapa 02
Proposta fechada
Em 24 a 48 horas chegam escopo, prazo e preço definidos. O valor combinado é o valor pago.
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Etapa 03
Estrutura e textos
A gente escreve as páginas e monta o site. Você revisa cada texto à luz da norma antes de qualquer coisa ir ao ar.
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Etapa 04
No ar, no seu nome
Domínio, site e acessos ficam com a empresa. O texto só afirma o serviço que você presta e consegue comprovar.
Quanto custa um site para empresa de segurança eletrônica
Na Voltz Pixel, o site para empresa de segurança eletrônica começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor final sai fechado na proposta, antes de qualquer trabalho começar.
| Formato | Para quem | A partir de |
|---|---|---|
| Página única | Instalador com poucos serviços, ou uma campanha para um público, como condomínios. | R$ 1.500 |
| Site completo | Empresa com várias soluções, páginas por tipo de cliente e área atendida. | R$ 2.500 |
| Agente de IA no WhatsApp | Quem recebe muitos pedidos de orçamento e demora a responder. | Sob consulta |
| Área do cliente | Empresa que quer chamados, contratos e boletos num lugar só. | Sob consulta |
O preço sobe com o número de soluções, de públicos e de cidades atendidas.
Para quem é e para quem não é
É para você se
Instaladora que quer vender para condomínio e empresa
Você faz um bom trabalho técnico e quer que o síndico e o gerente encontrem as informações que eles conferem.
Monitoradora em adequação
Você está se preparando para a autorização e quer um site que já fale a língua da norma.
Quem depende de indicação
O indicado procura o nome da empresa antes de chamar, e hoje encontra só o mapa.
Não é para você se
Quem quer prometer o que não presta
Monitoramento sem central, ronda sem ser empresa de vigilância ou "segurança total" a gente não escreve.
Quem quer vender pelo medo
Foto de arrombamento e estatística de assalto em destaque esbarram na regra do Código de Defesa do Consumidor contra a publicidade que explora o medo.
Perguntas
Perguntas frequentes
Empresa de segurança eletrônica precisa de autorização da Polícia Federal?
Depende do que ela faz. Monitorar sistemas eletrônicos de segurança de terceiros é serviço de segurança privada e depende de autorização prévia da Polícia Federal (Lei 14.967/2024, arts. 4º e 5º, VI). Só vender, alugar, instalar e manter equipamentos, sem monitoramento remoto, é comercialização isolada e fica fora (Decreto 13.012/2026, art. 34, § 4º).
Até quando as empresas de monitoramento têm para se adequar?
A lei deu até três anos, contados da publicação, para as adequações (art. 60). Ela foi publicada em 10 de setembro de 2024, então o prazo vai até setembro de 2027. Em julho de 2026 a Polícia Federal informava que o processo de autorização para empresas que só monitoram ainda seria disponibilizado.
Posso escrever "autorizada pela Polícia Federal" no site?
Só com a autorização publicada. Antes disso, o que dá para dizer com segurança é que a atividade é regulada pela Lei 14.967/2024 e que a empresa está dentro do prazo de adequação. Como o que o site afirma integra o contrato, a frase errada vira problema com o cliente e com a fiscalização.
Minha empresa só instala. Posso oferecer monitoramento no site?
Como serviço próprio, não. Oferecer serviço de segurança privada sem autorização sujeita a pessoa jurídica a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil (Decreto, art. 64, § 3º). O que a instaladora pode fazer é indicar a empresa de monitoramento com que trabalha, deixando claro quem presta o serviço.
Posso anunciar pronta resposta ou equipe tática?
A empresa de monitoramento não pode executar vigilância patrimonial, e o técnico que ela envia ao local não porta arma nem intervém na ocorrência (Lei, arts. 13, § 2º, e 26, V). O que o site descreve é a inspeção técnica: alguém vai verificar o disparo, e a central aciona a polícia quando o ilícito se confirma.
Existe regra de publicidade para o setor?
Não nas normas de segurança privada: a lei, o decreto e a instrução da Polícia Federal não tratam de publicidade. Vale o Código de Defesa do Consumidor, que faz a promessa do site integrar o contrato, põe em quem anuncia o dever de provar o que diz e considera abusiva a publicidade que explora o medo.
Minha empresa pode usar nome fantasia?
A instrução da Polícia Federal veda o nome fantasia à empresa de segurança privada, com exceção da franqueada e da terceirizada (IN 340, art. 5º, § 2º, I). Para quem só vende e instala, a regra não se aplica. Se você vai pedir autorização, vale conferir a marca e o domínio antes de investir neles.
Quanto custa um site para empresa de segurança eletrônica?
Na Voltz Pixel, o site começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor depende do número de soluções, de públicos e de cidades atendidas, e sai fechado na proposta. Agente de IA no WhatsApp e área do cliente são projetos à parte, sob consulta.
Quem escreve os textos do site?
A Voltz Pixel escreve, a partir do diagnóstico e das normas do setor. Você revisa e aprova cada texto antes de publicar. A aprovação final é sempre do responsável pela empresa, e nos pontos de dúvida sobre a autorização o texto segue a orientação do seu advogado.
A Voltz Pixel atende empresas de qualquer cidade?
Atende. A Voltz Pixel fica em União da Vitória, no Paraná, e trabalha a distância com clientes de todo o Brasil, com o mesmo processo: diagnóstico, proposta fechada e acompanhamento até o site estar no ar.
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