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De União da Vitória para todo o Brasil

Site para corretor de seguros

A Voltz Pixel cria sites para corretores e corretoras de seguros a partir do que a SUSEP e o CNSP pedem de quem intermedeia: a expressão "Corretora de Seguros" à vista, as seguradoras com que você trabalha, uma página para cada ramo e um pedido de cotação que não promete o que só a seguradora decide. A partir de R$ 2.500, com domínio e acessos no seu nome.

  • Feito a partir das normas da SUSEP e do CNSP
  • Site a partir de R$ 2.500
  • Domínio e acessos no seu nome

Site para corretor de seguros é o site da corretora feito dentro das regras da SUSEP e do CNSP: identifica quem intermedeia, diz com quais seguradoras trabalha, explica cada ramo na própria página e leva a um pedido de cotação, sem prometer aceitação, cobertura ou preço que dependem da seguradora.

Diferente de médicos e advogados, o corretor de seguros não tem um código de publicidade num lugar só. As regras que alcançam o site estão espalhadas por uma circular da SUSEP, resoluções do CNSP, um decreto sobre comércio eletrônico e a lei do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025. Juntas, elas dizem o que precisa estar na página e o que não pode ser anunciado.

O que a SUSEP e o CNSP pedem do site de um corretor

De um lado, o que as normas mandam o site trazer. Do outro, o que elas vedam ou tornam arriscado anunciar, com o artigo de cada regra.

Pode

  • "Corretora de Seguros" no site

    É obrigatório constar "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" no nome empresarial e nos sítios eletrônicos (Circular SUSEP 510/2015, art. 4º).

  • Nome, CNPJ e endereço à vista

    Site usado para ofertar contrato de consumo mostra, em local de destaque, o nome empresarial, o CNPJ e o endereço (Decreto 7.962/2013, art. 2º, aplicado ao seguro pela Resolução CNSP 408/2021, art. 12).

  • As seguradoras com que trabalha

    O intermediário informa se atua com exclusividade ou para quais seguradoras trabalha, e essa informação deve estar disponível no site, quando houver (Resolução CNSP 382/2020, art. 4º, §§ 1º e 3º).

  • Assistência no sinistro

    A lei põe entre as atribuições do corretor a assistência ao segurado durante o contrato e na regulação e liquidação do sinistro (Lei 4.594/1964, art. 1º). É serviço que o site pode mostrar.

  • Pedido de cotação

    O simples pedido de cotação não equivale à proposta (Lei 15.040/2024, art. 43). O site pode recolher o pedido sem que isso obrigue o cliente a nada.

Não pode

  • Anunciar produto sem anuência da seguradora

    É infração fazer publicidade ou promoção de produto sem prévia anuência formal da seguradora, e também divulgar informação falsa sobre o contrato (Resolução CNSP 393/2020, art. 28).

  • "Aprovação garantida"

    Quem aceita ou recusa o risco é a seguradora, que tem até 25 dias para recusar a proposta (Lei 15.040/2024, art. 49). O corretor não promete aceitação.

  • Chamar proteção veicular de seguro

    As peças de divulgação da proteção patrimonial mutualista devem dizer, em destaque, que ela não corresponde a operação de seguro (Resolução CNSP 491/2026, art. 25, § 4º).

  • Prometer contemplação no consórcio

    A contemplação ocorre por sorteio ou lance e depende de haver recursos no grupo (Lei 11.795/2008, arts. 22 e 23). Data certa não se promete.

  • Oferta que confunde

    A divulgação deve ser clara e adequada, de modo a reduzir a chance de má compreensão pelo cliente (Resolução CNSP 382/2020, art. 3º).

Fontes: Circular SUSEP nº 510/2015, Resoluções CNSP nº 382/2020, nº 393/2020 e nº 491/2026, Decreto nº 7.962/2013, Lei nº 15.040/2024 e Lei nº 11.795/2008. A Resolução CNSP 493/2026, nova norma dos corretores, entra em vigor em janeiro de 2027. Este resumo descreve as normas e não substitui a orientação da SUSEP ou do sindicato dos corretores do seu estado.

A lista de seguradoras parceiras é informação que a norma manda dar

É comum o site de corretora ter uma faixa com os logotipos das seguradoras. Ela costuma ser tratada como enfeite, e é o contrário: a Resolução CNSP 382/2020 manda o intermediário informar, antes da contratação, se atua com exclusividade ou para quais seguradoras trabalha, e diz que essa informação deve estar no site. A lista precisa estar completa e atualizada.

A outra ponta da regra é a anuência. Fazer publicidade de um produto sem a concordância formal da seguradora é infração, e o mesmo artigo pune a informação falsa sobre o contrato. Na prática, o site só descreve produtos de seguradoras com que a corretora tem cadastro, com os nomes e as condições que elas divulgam, e usa as marcas como cada seguradora autoriza.

E o número de registro na SUSEP? Não encontramos, nas normas lidas, artigo que obrigue a exibi-lo no site. Mesmo assim ele vai para o rodapé, com o caminho para a consulta pública de corretores da SUSEP: é o que o cliente confere antes de mandar os dados do carro ou da empresa para alguém que acabou de encontrar.

Cada ramo tem a sua regra, e por isso a sua página

Seguro, plano de saúde, consórcio e proteção veicular têm reguladores e avisos diferentes. Misturar tudo numa página só é o jeito mais fácil de anunciar errado.

Ramos vendidos por corretoras de seguros, quem regula cada um e o que a página do ramo precisa observar
RamoQuem regulaO que a página observa
Automóvel, residencial e empresarialSUSEPO valor depende da análise da seguradora: a página leva ao pedido de cotação, não a um preço fechado.
VidaSUSEPDado de saúde é sensível: o formulário do site não pergunta sobre doença, e a declaração de saúde fica para a etapa da seguradora.
Plano de saúdeANSPágina própria, com o nome da operadora de cada plano. Informação de saúde fica fora do formulário.
ConsórcioBanco CentralA página identifica a administradora e não promete contemplação, que depende de sorteio ou lance.
Proteção patrimonial mutualistaSUSEPO aviso, em destaque, de que não é seguro e de que a contribuição pode variar. Nunca na mesma página do seguro auto.

O corretor de seguros pode intermediar a proteção patrimonial mutualista (Resolução CNSP 491/2026, art. 26). O que ele não pode é apresentá-la como seguro.

O que o site de uma corretora de seguros precisa ter

Seis partes que todo site de corretora de seguros precisa ter: a identificação, as seguradoras, uma página por ramo, o sinistro, o pedido de cotação e a privacidade.

  • Identificação completa

    Razão social com "Corretora de Seguros", CNPJ, endereço e o registro na SUSEP, na página inicial e no rodapé de todas as páginas.

  • Seguradoras com que trabalha

    A lista completa, ou a informação de exclusividade. É o que a norma manda e o que o cliente usa para confiar.

  • Uma página por ramo

    Auto, vida, residencial, empresarial, saúde, consórcio: cada um com o que cobre, para quem serve e o aviso que o ramo pede. É também como o cliente pesquisa.

  • Sinistro e assistência

    O que fazer na hora do problema, os telefones de assistência das seguradoras e como a corretora acompanha. É o momento em que o corretor mais vale.

  • Pedido de cotação

    Formulário curto: nome, WhatsApp, ramo e cidade. Com o aviso de que cotação não é proposta e de que o valor depende da seguradora.

  • Privacidade

    A política diz que os dados seguem para as seguradoras e para o sistema de cotação, e quem na corretora responde por eles.

Exemplo ilustrativo de site de corretora de seguros em notebook e celular, com a identificação da corretora, as seguradoras parceiras, os ramos de seguro e o botão de pedir cotação
Exemplo ilustrativo: corretora, CNPJ, registro e seguradoras fictícios.

Cotação não é proposta: o que o formulário do site deve pedir

A Lei 15.040/2024 separou duas coisas que o mercado costumava misturar. O pedido de cotação não equivale à proposta, mas as informações prestadas nessa fase integram o contrato que vier a ser celebrado (art. 43). Ou seja: o que o cliente escreve no formulário importa, e o que o site promete em troca também.

Por isso o botão diz "pedir cotação", e não "contratar agora", e o texto avisa que o valor e a aceitação dependem da análise da seguradora. O formulário pede pouco: nome, WhatsApp, o ramo e a cidade. CPF, placa e detalhes do risco entram depois, na conversa, quando a pessoa já sabe com quem está falando.

No seguro de vida e no plano de saúde o cuidado é maior. Informação de saúde é dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados, e o questionário de risco é da seguradora, em ambiente próprio. O formulário do site não pergunta sobre doença nem pede exame, e avisa para não escrever esse tipo de detalhe no campo de mensagem.

Site próprio, sistema de cotação e redes sociais: cada um faz uma coisa

A corretora costuma já ter um sistema de cotação e um perfil nas redes. O site não substitui nenhum dos dois: ele faz o que os outros não fazem.

Comparação entre site próprio, sistema de cotação e redes sociais para uma corretora de seguros
CritérioSite próprioSistema de cotaçãoRedes sociais
Para que serveSer encontrado e explicarCalcular e comparar preçosManter contato com quem já conhece
Quem procura "seguro" e a cidadeEncontra a página do ramoNão aparece na buscaSó alcança quem já segue o perfil
Informações que a norma pedeFicam fixas, em todas as páginasNão é o lugar delasSe perdem entre as publicações
De quem éDa corretora: domínio e conteúdoDo fornecedor, por assinaturaDa plataforma
Pedido de cotaçãoRecolhe e envia para a equipeCalcula, depois que o pedido chegaDepende de alguém ver a mensagem

O site pode levar o pedido para o sistema que a corretora já usa. Como isso é ligado depende do que o seu sistema permite, e a gente confere no diagnóstico.

Atendimento que não perde o pedido de cotação

Quem pede cotação costuma pedir a mais de uma corretora, e responder primeiro faz diferença. O agente de IA no WhatsApp atende na hora, pergunta o ramo e o básico do que a pessoa quer proteger, e entrega o pedido organizado para o corretor. Ele não informa preço, não promete cobertura e não recebe aviso de sinistro: isso é com a equipe e com a seguradora.

Renovação é a outra metade do negócio. Uma automação avisa o cliente e o corretor antes do vencimento de cada apólice, para que ninguém descubra que o seguro acabou no dia em que precisou dele. E para uma campanha de um ramo só, como seguro para frota ou plano empresarial, uma página de vendas ligada ao anúncio resolve sem mexer no site inteiro.

Como a gente trabalha com corretoras de seguros

São quatro etapas, do diagnóstico ao site no ar. Em todas, o texto é escrito seguindo as normas da SUSEP e do CNSP e revisado com você: a aprovação final do que vai ao ar é sempre do corretor responsável.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico e briefing

    Cerca de 30 minutos para entender os ramos que você vende, as seguradoras com que trabalha, o sistema de cotação que usa e o registro na SUSEP.

  2. Etapa 02

    Proposta fechada

    Em 24 a 48 horas chegam escopo, prazo e preço definidos. O valor combinado é o valor pago.

  3. Etapa 03

    Estrutura e textos

    A gente escreve as páginas e monta o site. Você revisa cada texto à luz da norma antes de qualquer coisa ir ao ar.

  4. Etapa 04

    No ar, no seu nome

    Domínio, site e acessos ficam com a corretora. O texto só descreve produtos de seguradoras com que você trabalha.

Quanto custa um site para corretor de seguros

Na Voltz Pixel, o site para corretora de seguros começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor final sai fechado na proposta, antes de qualquer trabalho começar.

Formatos de site para corretores e corretoras de seguros, para quem serve cada um e o preço inicial
FormatoPara quemA partir de
Página únicaCorretor que atende sozinho, ou uma campanha para um ramo.R$ 1.500
Site completoCorretora com vários ramos, uma página para cada um e a área de sinistro.R$ 2.500
Agente de IA no WhatsAppQuem recebe pedidos de cotação fora do horário e demora a responder.Sob consulta
Aviso de renovaçãoCorretora que controla vencimentos em planilha.Sob consulta

O preço sobe com o número de ramos e com as integrações.

Para quem é e para quem não é

É para você se

  • Corretora com carteira e vários ramos

    Você vende mais do que seguro auto e quer que o cliente da carteira descubra o resto.

  • Quem atende uma cidade ou região

    Seu diferencial é estar perto na hora do sinistro, e isso precisa aparecer para quem busca um corretor na cidade.

  • Quem depende de indicação

    O indicado procura o nome da corretora antes de mandar os dados, e hoje encontra pouco.

Não é para você se

  • Quem quer anunciar "o mais barato"

    O preço é da seguradora e muda a cada perfil. Comparação sem base é o tipo de promessa que a gente não escreve.

  • Quem só quer um simulador

    Há sistemas de cotação que oferecem formulário pronto para embutir. Se é só isso, não precisa de um site novo.

Perguntas

Perguntas frequentes

Corretor de seguros pode ter site e fazer anúncio?

Pode. As normas da SUSEP e do CNSP não proíbem a divulgação: pedem que o site traga a expressão "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros", que informe as seguradoras para as quais o corretor atua e que a oferta seja clara. O que é vedado é a informação falsa e a publicidade de produto sem a anuência formal da seguradora.

O que precisa aparecer obrigatoriamente no site?

A expressão "Corretor(a) de Seguros" ou "Corretagem de Seguros" (Circular SUSEP 510/2015), o nome empresarial, o CNPJ e o endereço em local de destaque (Decreto 7.962/2013) e a informação sobre exclusividade ou a lista das seguradoras com que a corretora trabalha (Resolução CNSP 382/2020).

Sou obrigado a mostrar o número de registro na SUSEP?

Não encontramos, nas normas da SUSEP e do CNSP, artigo que obrigue o corretor a exibir o número de registro no site. É uma boa prática: o cliente pode conferir o registro na consulta pública de corretores da SUSEP, e ver o número no rodapé dá a ele o que procurar.

Posso usar o logotipo das seguradoras?

A norma manda informar para quais seguradoras a corretora atua, e pune a publicidade de produto sem anuência formal da seguradora. O caminho seguro é listar só as seguradoras com que você tem cadastro e usar as marcas conforme o manual de cada uma. Na dúvida, o nome escrito cumpre a exigência.

Posso oferecer proteção veicular no mesmo site?

Pode intermediar, mas não como seguro. A Resolução CNSP 491/2026 manda as peças de divulgação da proteção patrimonial mutualista dizerem, em destaque, que ela não corresponde a operação de seguro e que o valor das contribuições pode oscilar. Por isso ela fica em página separada, com o aviso.

O site pode fazer a cotação online?

O site recolhe o pedido de cotação; o cálculo é do sistema que a corretora usa e da seguradora. Pela Lei 15.040/2024, o pedido de cotação não equivale à proposta, e quem aceita o risco é a seguradora. Ligar o formulário ao seu sistema depende do que ele permite, e a gente confere no diagnóstico.

Quanto custa um site para corretor de seguros?

Na Voltz Pixel, o site para corretora de seguros começa em R$ 2.500 e a página única em R$ 1.500. O valor depende do número de ramos e das integrações, e sai fechado na proposta. Agente de IA no WhatsApp e aviso de renovação são projetos à parte, sob consulta.

Quem escreve os textos do site?

A Voltz Pixel escreve, a partir do diagnóstico e das normas da SUSEP e do CNSP. Você revisa e aprova cada texto antes de publicar, e a descrição de cada produto segue o que a seguradora divulga. A aprovação final é sempre do corretor responsável.

A Voltz Pixel atende corretoras de qualquer cidade?

Atende. A Voltz Pixel fica em União da Vitória, no Paraná, e trabalha a distância com clientes de todo o Brasil, com o mesmo processo: diagnóstico, proposta fechada e acompanhamento até o site estar no ar.

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