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De União da Vitória para todo o Brasil

Site para imobiliária

A Voltz Pixel cria sites para imobiliárias seguindo as regras de anúncio do COFECI: o CRECI no tamanho que a norma pede, só imóvel com contrato de intermediação, lançamento com o registro da incorporação. O site fica no seu domínio e pode mostrar os imóveis do CRM que você já usa. Site a partir de R$ 2.500; o catálogo integrado é projeto sob consulta.

  • Feito seguindo as resoluções do COFECI
  • Site a partir de R$ 2.500
  • Domínio e endereços no seu nome

Site para imobiliária é o site da empresa no próprio domínio, feito dentro das regras de anúncio do COFECI: mostra o CRECI no tamanho exigido, publica só imóvel com contrato de intermediação, traz cada ficha com dados corretos e leva o interessado a falar com um corretor.

É comum a imobiliária já ter um sistema com o cadastro de imóveis, e muitos desses sistemas entregam um site pronto. Por isso a pergunta útil aqui não é "sistema ou site", e sim o que o site próprio acrescenta: um endereço que continua seu se você trocar de sistema, páginas escritas para a sua cidade e os seus bairros, e a certeza de que cada anúncio segue a norma do conselho.

O que o COFECI permite no site de uma imobiliária

O resumo do que vale para um site, com a lei e a resolução de cada regra. Cada página de imóvel é um anúncio público, e as regras valem para ela.

Pode

  • Anunciar com contrato de intermediação

    Só pode anunciar publicamente quem tiver contrato escrito de intermediação imobiliária (Resolução COFECI 458/1995, art. 1º). Desde 2018 a resolução não exige exclusividade.

  • Usar o nome de fantasia da empresa

    A pessoa jurídica divulga o nome, a razão social ou o nome de fantasia, sempre seguido do número de inscrição, com a sigla CRECI e a letra J (Resolução 1.065/2007, art. 5º).

  • Publicar em qualquer meio

    As regras de identificação valem para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental (Resolução 1.065/2007, art. 7º). Site, portal e rede social entram.

  • Anunciar lançamento registrado

    O número do registro da incorporação e o cartório constam obrigatoriamente dos anúncios (Lei 4.591/1964, art. 32, § 3º). Com eles à vista, o lançamento pode ir para o site.

Não pode

  • Imóvel sem autorização escrita

    É vedado anunciar publicamente proposta de transação sem autorização por documento escrito (Lei 6.530/1978, art. 20, III). A resolução prevê multa de uma a três anuidades (492/1996).

  • CRECI pequeno ou ausente

    O número não pode ter tamanho inferior a 25% do nome que estiver sendo usado (Resolução 1.065/2007, art. 5º). Anúncio sem o número de inscrição é infração (Decreto 81.871/1978, art. 38, V).

  • Loteamento ou lançamento sem registro

    É vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem o número do registro (Lei 6.530/1978, art. 20, V). Vender ou prometer vender lote não registrado é proibido (Lei 6.766/1979, art. 37).

  • Anúncio capcioso

    O Código de Ética veda anunciar capciosamente (art. 6º, XVII) e manda apresentar dados rigorosamente certos, sem omitir detalhes que depreciem o negócio (art. 4º, II).

  • Nome de fantasia para pessoa física

    O corretor pessoa física não pode usar nome de fantasia, salvo se inscrito como empresário na Junta Comercial (Resolução 1.065/2007, art. 3º).

Fontes: Lei nº 6.530/1978, Resoluções COFECI nº 458/1995, nº 1.065/2007 e nº 326/1992 (Código de Ética), Lei nº 4.591/1964, Lei nº 6.766/1979 e Código de Defesa do Consumidor. Este resumo descreve as normas e não substitui a orientação do CRECI do seu estado.

Cada página de imóvel é um anúncio, e a norma vale para ela

A regra do tamanho do CRECI nasceu para o anúncio impresso, mas a resolução diz que ela vale para qualquer tipo de divulgação. No site, isso significa que "CRECI 0000-J" aparece junto do nome da imobiliária, no cabeçalho ou no rodapé de todas as páginas, com pelo menos um quarto do tamanho do nome. Logotipo grande com o registro escondido em letra miúda é a falha mais fácil de corrigir.

A segunda regra muda o funcionamento do site, não só o visual. Como só se anuncia imóvel com contrato escrito de intermediação, o site não pode mostrar o que não tem esse lastro. E quando o imóvel é vendido ou alugado, o anúncio precisa sair: manter no ar para atrair contato se encaixa no que o Código de Ética chama de anunciar capciosamente e no que o Código de Defesa do Consumidor trata como publicidade enganosa. Por isso o catálogo do site lê o sistema da imobiliária e segue o que está lá.

A terceira é a ficha. O que o anúncio diz obriga quem anuncia (CDC, art. 30), e a informação tem de ser correta e clara sobre características, quantidade e preço (art. 31). Na prática: a área em campos separados, dizendo se é privativa, total ou do terreno; o preço com o condomínio e o IPTU ao lado; e um rótulo visível em toda imagem que não seja foto real do imóvel, como planta ilustrada, perspectiva ou ambiente decorado por computador.

O que o site de uma imobiliária precisa ter

Seis partes que todo site de imobiliária precisa ter: a identificação com o CRECI, a ficha do imóvel, as páginas de bairro, a locação, a captação e o contato.

  • Nome e CRECI, no tamanho certo

    A razão social ou o nome de fantasia, com "CRECI 0000-J" em pelo menos 25% do tamanho do nome, em todas as páginas.

  • Ficha do imóvel correta

    Código, finalidade, preço e encargos, áreas separadas, fotos reais, o corretor responsável e a data da última atualização.

  • Páginas de bairro e de tipo

    Apartamentos à venda no centro, casas para alugar perto da universidade: páginas próprias, com texto sobre o lugar, e não só uma lista filtrada.

  • Locação explicada

    Como alugar, quais documentos, que garantias a imobiliária aceita e em quanto tempo responde. É dúvida que se repete no telefone.

  • Anuncie o seu imóvel

    A página para o proprietário, com o que a imobiliária faz, quanto tempo leva e o contrato de intermediação, que é o que permite anunciar.

  • Contato que chega ao corretor

    Formulário curto em cada ficha, com o código do imóvel, e o WhatsApp à mão. O pedido cai no sistema que a equipe já usa.

Exemplo ilustrativo de site de imobiliária em notebook e celular, com o nome e o CRECI da empresa, a busca por bairro, cartões de imóveis e a ficha com as áreas separadas
Exemplo ilustrativo: imobiliária, CRECI e imóveis fictícios.

Site próprio ou o site que vem com o sistema

Os sistemas de gestão imobiliária costumam incluir um site de modelo, e para muita gente ele basta. A diferença aparece em quem quer disputar a busca da própria cidade e não quer depender de um fornecedor para manter o endereço.

Comparação entre site próprio e o site de modelo incluído no sistema de gestão imobiliária
CritérioSite próprio, por cima do sistemaSite que vem com o sistema
Cadastro de imóveisContinua no sistema que você já usaNo sistema
Se trocar de sistemaOs endereços das páginas continuam os mesmosO site é refeito no sistema novo
Páginas de bairroEscritas para a sua cidadeEm geral, uma lista de imóveis filtrada
Visual e textosFeitos para a sua imobiliáriaO mesmo modelo de outras imobiliárias
CustoProjeto pago uma vez, mais a mensalidade do sistemaIncluído na mensalidade
Para quemImobiliária com marca na cidade e carteira estávelCorretor autônomo e imobiliária que está começando

O site próprio não substitui o sistema nem os portais: ele usa o primeiro e reduz a dependência dos segundos.

Como o site conversa com o seu sistema de imóveis

O cadastro continua onde está. O sistema da imobiliária segue sendo o lugar em que o imóvel é cadastrado, autorizado e baixado; o site lê esses dados, monta as páginas no seu domínio e devolve para o sistema o contato de quem se interessou. Quando o imóvel sai do sistema, sai do site.

Isso depende de uma coisa que a gente confere antes de qualquer proposta: se o seu sistema oferece uma forma de leitura dos imóveis por outros programas, e em qual plano. Alguns oferecem em todos os planos, outros só nos mais caros, e alguns não oferecem. Por isso o catálogo integrado é um projeto de sistema sob medida, com valor fechado só depois dessa conferência. Não prometemos integração com qualquer sistema.

O endereço de cada imóvel é montado com o código do cadastro, que não muda, e não com o título, que o corretor edita. Imóvel vendido ou alugado sai do ar ou é encaminhado para uma página equivalente, sem formulário de interesse. E um esclarecimento: não prometemos resultado especial do Google para a ficha de cada imóvel. O que traz visita são páginas úteis, rápidas e com endereço estável, e é isso que a gente entrega.

Lançamentos, loteamentos e o formulário de interesse

Para lançamento, a lei é específica: o número do registro da incorporação e o cartório constam obrigatoriamente dos anúncios (Lei 4.591/1964, art. 32, § 3º). No site, a página do empreendimento tem um campo próprio para isso, em destaque, e não vai ao ar sem ele.

Para loteamento, o cuidado é ainda maior. É vedado vender ou prometer vender lote de loteamento não registrado, e fazer afirmação falsa ao público sobre a legalidade do loteamento é crime (Lei 6.766/1979, arts. 37 e 50). Por isso não fazemos página de venda nem lista de reserva para empreendimento sem registro.

No contato, o formulário pede o mínimo: nome, WhatsApp e o código do imóvel. Renda, documentos e dados do fiador ficam para a etapa de cadastro da locação, dentro do sistema, e não em anexo solto de site. Para atender quem escreve à noite e no fim de semana, há o agente de IA no WhatsApp, que pergunta o que a pessoa procura e passa o contato para o corretor. Ele não negocia valor nem agenda visita sem a equipe.

Como a gente trabalha com imobiliárias

São quatro etapas, do diagnóstico ao site no ar. Em todas, o texto é escrito seguindo as resoluções do COFECI e revisado com você: a aprovação final do que vai ao ar é sempre do corretor responsável pela imobiliária.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico e briefing

    Cerca de 30 minutos para entender a carteira, a cidade e os bairros em que você atua, o sistema que usa e o registro no CRECI.

  2. Etapa 02

    Proposta fechada

    Em 24 a 48 horas chegam escopo, prazo e preço definidos. O valor combinado é o valor pago.

  3. Etapa 03

    Estrutura e textos

    A gente escreve as páginas e monta o site. Você revisa cada texto à luz da norma antes de qualquer coisa ir ao ar.

  4. Etapa 04

    No ar, no seu nome

    Domínio, site e endereços das páginas ficam com a imobiliária. O cadastro de imóveis continua no seu sistema.

Quanto custa um site para imobiliária

Na Voltz Pixel, o site para imobiliária começa em R$ 2.500. O catálogo de imóveis ligado ao sistema é um projeto à parte, com valor definido na proposta, antes de qualquer trabalho começar.

Formatos de site para imobiliárias, para quem serve cada um e o preço inicial
FormatoPara quemA partir de
Página de vendasUm lançamento ou um empreendimento, com o registro em destaque.R$ 1.500
Site da imobiliáriaA empresa, os serviços, as páginas de bairro, a locação e a captação, com link para a busca do sistema.R$ 2.500
Catálogo ligado ao sistemaQuem quer os imóveis dentro do próprio site, com endereços estáveis.Sob consulta
Agente de IA no WhatsAppQuem recebe muito contato fora do horário.Sob consulta

A mensalidade do seu sistema continua sendo paga ao fornecedor dele. Em alguns sistemas, a leitura dos imóveis por outro programa exige um plano mais alto, e isso entra na conta.

Para quem é e para quem não é

É para você se

  • Imobiliária com marca na cidade

    Você tem nome, carteira estável e quer aparecer quando alguém procura imóvel no seu bairro.

  • Quem pensa em trocar de sistema

    Você não quer perder os endereços e o que o site já conquistou na busca a cada troca.

  • Quem trabalha forte com locação

    A página de locação bem explicada tira dúvida repetida do telefone e traz proprietário.

Não é para você se

  • Corretor autônomo começando

    Com poucos imóveis e carteira que gira, o site que vem com o sistema resolve por muito menos.

  • Quem quer um sistema imobiliário novo

    A gente não substitui o seu sistema de gestão: faz o site por cima dele.

Perguntas

Perguntas frequentes

O que o site de uma imobiliária precisa mostrar obrigatoriamente?

O número de inscrição no conselho, precedido da sigla CRECI e seguido da letra J, junto do nome da empresa e com tamanho de pelo menos 25% desse nome (Resolução COFECI 1.065/2007, art. 5º). Nos lançamentos e loteamentos, também o número do registro no cartório de imóveis, em destaque.

Preciso de exclusividade para anunciar um imóvel?

Não. A Resolução COFECI 458/1995, na redação dada em 2018, exige contrato escrito de intermediação imobiliária, com ou sem exclusividade. O que não pode é anunciar sem esse documento: a Lei 6.530/1978 veda anunciar proposta de transação sem autorização escrita.

Posso deixar no ar um imóvel que já foi vendido?

Não deve. Sem o contrato de intermediação em vigor, o anúncio perde o lastro que a norma exige, e manter a oferta para atrair contato pode ser enquadrado como anúncio capcioso, pelo Código de Ética, e como publicidade enganosa, pelo Código de Defesa do Consumidor. O site que fazemos tira o imóvel do ar quando ele é baixado no sistema.

Posso usar imagem ilustrativa ou ambiente decorado por computador?

Não encontramos norma do COFECI específica sobre isso. Vale a regra geral: dados rigorosamente certos e nada que induza o cliente em erro. A foto real é a principal, e toda imagem ilustrativa, perspectiva ou decoração simulada leva um rótulo visível dizendo o que é.

O site funciona com o sistema que eu já uso?

Depende do sistema e do plano. O site lê os imóveis quando o sistema oferece essa leitura a outros programas, o que varia de fornecedor para fornecedor. A gente confere isso no diagnóstico, antes da proposta. Quando não há essa possibilidade, o site apresenta a imobiliária e leva para a busca do próprio sistema.

O site próprio substitui os portais de imóveis?

Não no curto prazo. O portal continua trazendo contato de quem busca lá. O site próprio é o endereço que é seu: aparece para quem procura a imobiliária pelo nome e para quem busca imóvel no bairro, e não some se o contrato com o portal acabar.

Sou corretor autônomo. Vale ter site próprio?

Na maioria dos casos, o site que vem com o sistema basta. Vale lembrar que o corretor pessoa física não pode usar nome de fantasia, e usa o próprio nome seguido de "corretor de imóveis" e do CRECI. Site próprio faz sentido para quem atua num nicho definido e quer uma página de autoridade, e não um catálogo.

Quanto custa um site para imobiliária?

Na Voltz Pixel, o site para imobiliária começa em R$ 2.500 e a página de vendas de um lançamento em R$ 1.500. O catálogo de imóveis ligado ao sistema é um projeto à parte, sob consulta, porque depende do sistema que você usa. O valor sai fechado na proposta.

Quem escreve os textos do site?

A Voltz Pixel escreve as páginas da empresa, dos bairros e dos serviços, seguindo as resoluções do COFECI, e você revisa e aprova antes de publicar. A descrição de cada imóvel vem do seu cadastro, e a responsabilidade por ela continua sendo do corretor.

A Voltz Pixel atende imobiliárias de qualquer cidade?

Atende. A Voltz Pixel fica em União da Vitória, no Paraná, e trabalha a distância com clientes de todo o Brasil, com o mesmo processo: diagnóstico, proposta fechada e acompanhamento até o site estar no ar.

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