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Colagem de celular com uma foto solta ao lado de uma fileira de oito fotos em branco e um estetoscópio.

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Médico pode postar antes e depois? O que a Resolução CFM 2.336 permite

O que a Resolução CFM 2.336/2023 e o Manual de Publicidade Médica dizem sobre antes e depois, foto com paciente, depoimento, preço e sorteio.

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Médico pode postar antes e depois, mas não como foto isolada de resultado. A Resolução CFM 2.336/2023 permite imagem de paciente com finalidade educativa, num conjunto que mostre indicações, resultados bons e ruins e complicações, sem identificar o paciente e sem edição. O Manual de Publicidade Médica do CFM diz onde isso cabe: em vídeo ou num site para onde a rede social leva, não num post solto no feed.

É a dúvida mais buscada por médicos sobre publicidade, e com motivo. Em ofício de julho de 2026, o CRM do Espírito Santo informou 528 demandas na sua comissão de publicidade desde 2022 e apontou como principal irregularidade as imagens de antes e depois sem os critérios da norma. Este guia junta o que a resolução e o manual dizem sobre antes e depois, foto com paciente, depoimento, preço e sorteio.

O que é a Resolução CFM 2.336/2023

A Resolução CFM 2.336/2023 é a norma de publicidade médica em vigor. Foi publicada em 13 de setembro de 2023, entrou em vigor em 11 de março de 2024 e revogou as Resoluções 1.974/2011, 2.126/2015 e 2.133/2015. Ela vem acompanhada do Manual de Publicidade Médica da Codame, que detalha como aplicar cada artigo.

A mudança principal em relação à norma antiga foi abrir espaço: o médico pode fazer publicidade para formar e ampliar a clientela, mostrar o consultório e a equipe, informar o valor da consulta e usar imagem de paciente com fins educativos. Para a resolução, site, blog, Instagram, TikTok, YouTube, WhatsApp e LinkedIn são todos “redes sociais próprias” do médico (art. 8º, § 1º), e as mesmas regras valem em todos.

As regras do antes e depois, uma por uma

O art. 14 é o que trata de imagem de paciente. Ele permite o uso de imagens do próprio acervo ou de banco de imagens com finalidade educativa, e lista as condições. O critério que atravessa todas é que a imagem ensina o paciente, não vende o resultado.

Regra Onde está
Só com finalidade educativa Art. 14
Ligado à especialidade registrada do médico, com RQE Art. 14, I, e Manual
Texto educativo junto: indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura Art. 14, II, a
Conjunto com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações Art. 14, II, b
Quando aplicável, biotipos e faixas etárias diferentes e evolução imediata, mediata e tardia Art. 14, II, c
Nenhuma imagem que identifique o paciente Art. 14, II, e, e II, i
Nenhuma edição, manipulação ou melhoramento Art. 14, II, f
Imagem de banco de imagens com a origem citada Art. 14, II, h
Autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato mesmo com autorização Art. 14, II, i

Sobre a edição, o manual esclarece que recortar, ajustar luz e nitidez e colocar tarja é aceito, desde que não distorça o resultado. Filtro, retoque e “melhoramento” em programas de edição são proibidos.

Sobre a autorização, o manual pede consentimento expresso, em documento assinado, que diga a finalidade e a abrangência do uso e que não há contrapartida financeira. Dar desconto em troca da imagem é proibido, e o paciente pode revogar a autorização a qualquer momento. Como é dado de saúde, a Lei Geral de Proteção de Dados também se aplica.

As quatro etapas do conjunto

O Manual de Publicidade Médica transforma o art. 14 num formato de quatro etapas obrigatórias. É esse formato que separa o antes e depois permitido do proibido, e é o que quase nenhum post de feed consegue cumprir.

  1. Quando procurar um médico: os sinais e sintomas que indicam o procedimento.
  2. O antes: fotos ou vídeos de pelo menos 4 pacientes diferentes.
  3. O depois: fotos ou vídeos de pelo menos 4 pacientes.
  4. Resultados insatisfatórios e complicações.

As etapas 2 e 3 são imagens reais do acervo do médico. As etapas 1 e 4 podem usar imagens de terceiros ou da literatura, com a fonte citada. O manual é direto sobre o resto: postagens de resultados de procedimentos ou de antes e depois de forma isolada não são permitidas.

Colagem de quatro painéis numerados em sequência, com objetos e formas abstratas, sem pacientes.
Colagem ilustrativa gerada por IA. O conjunto descrito no Manual do CFM tem quatro etapas: quando procurar o médico, o antes, o depois e as complicações.

Por que o antes e depois cabe melhor no site

O manual diz onde o conjunto pode ser publicado: num vídeo, com no mínimo 2 segundos por imagem, ou num site para onde a rede social direcione. E diz que postagens isoladas no Instagram e no Facebook não podem ser usadas para isso. Na prática, o feed leva ao conteúdo e o site guarda o conjunto completo.

Há um segundo motivo. Imagens de mamas, região glútea e região íntima são vedadas nas redes sociais e em qualquer meio de livre acesso. O manual as restringe a sites (páginas de destino) com aviso de acesso exclusivo para maiores de 18 anos. Para cirurgião plástico, ginecologista e dermatologista, isso quer dizer que esse tipo de conteúdo só existe numa página própria.

Um formato que funciona:

  • No Instagram, um post educativo sobre o procedimento (para quem é indicado, o que influencia o resultado, quais as complicações), sem foto de paciente, com o link para a página.
  • No site, uma página por procedimento com as quatro etapas, o texto educativo, as imagens anonimizadas e a identificação completa do médico.

É mais trabalho que um carrossel, mas é o formato que a norma descreve, e a página do site continua aparecendo no Google quando o post já sumiu do feed.

Colagem de celular com um post educativo ligado por uma fita a um notebook com uma página organizada.
Colagem ilustrativa gerada por IA. O post educativo leva ao site, onde o conjunto completo e a identificação do médico ficam juntos.

Selfie e foto com paciente

A resolução permite selfies, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III), e permite mostrar o ambiente de trabalho, a própria imagem e a equipe (art. 9º, I). Não há regra específica para “foto com paciente”, mas valem o anonimato do art. 14 e a proibição de expor procedimento.

Na prática: foto do médico no consultório, com a equipe ou dando aula está liberada. Foto com paciente identificável durante ou depois de procedimento esbarra no art. 14. E transmitir consulta ou procedimento ao vivo é vedado mesmo com autorização do paciente (art. 11, VIII); equipe de filmagem de fora só é permitida em parto (art. 14, II, d).

Depoimento de paciente

Depoimentos e selfies de pacientes repostados são permitidos, mas devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultado (art. 14, II, g). Dois detalhes pesam mais que o texto do depoimento.

  • O que o médico reposta vira publicação dele (art. 8º, § 3º). O elogio exagerado de um paciente passa a ser responsabilidade do médico no momento do compartilhamento.
  • Elogios repetidos de terceiros à técnica e ao resultado podem ser investigados se forem reiterados ou sistemáticos, mesmo sem repostagem (art. 8º, § 4º). O manual considera reiterada a repostagem que acontece mais de duas vezes por semestre.

No site, avaliações reais do Google mostradas como estão, sem seleção das mais “empolgadas” e sem destaque para promessa de resultado, são o caminho mais seguro.

Preço, desconto e sorteio

A 2.336 liberou mais do que muita gente sabe sobre preço, e manteve fechada a porta do sorteio. O valor da consulta pode ser divulgado, desconto em campanha também, mas com regras. Sorteio de consulta ou procedimento continua proibido.

Pode Não pode
Informar o valor da consulta e as formas de pagamento (art. 9º, VI) Divulgar preço de procedimento que depende de avaliação prévia (Manual)
Anunciar desconto em campanha promocional (art. 9º, VIII) Vincular a promoção a venda casada ou premiação (art. 9º, VIII)
Sortear consulta ou procedimento (Manual)
Anunciar atendimento gratuito em consultório privado (art. 11, § 4º, c)
Oferecer serviço por consórcio (art. 11, X)

Quem faz campanha de desconto precisa manter auditáveis os preços praticados nos 3 meses anteriores à promoção, segundo o manual. É a mesma lógica do Procon na Black Friday: desconto que dá para provar.

O que tem que aparecer em todo anúncio e no site

A identificação é a parte mais objetiva da norma e a que mais falta em site de médico. Na página principal do site e do perfil (art. 6º) precisam estar o nome, o número do CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade com o número do RQE (art. 4º).

  • Clínica ou hospital: nome do estabelecimento com o registro no CRM e o diretor técnico com o CRM dele (art. 5º). O diretor técnico responde pela publicidade da clínica (art. 3º, II).
  • Especialista é quem tem RQE (art. 13, § 2º). Até duas especialidades podem ser divulgadas.
  • Pós-graduação sem RQE se divulga como “MÉDICO(A) com pós-graduação em” seguido da área e de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta (art. 13, § 1º, d), na mesma fonte, tamanho e cor, segundo o manual.
  • Quem não é especialista não pode dizer que trata órgãos, sistemas ou doenças específicas (art. 11, I).

O que continua proibido

O art. 11 lista as vedações. Para site e rede social, as que mais aparecem na prática são as de promessa e de superioridade, que muitas vezes estão no texto, não na imagem.

  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII), inclusive com imagens que induzam à garantia de resultado (art. 11, § 2º, f).
  • “Melhor médico”, “médico do ano” e listas parecidas (art. 11, XIII).
  • Apresentar técnica como privilegiada, mesmo sendo o único a fazê-la (art. 11, IX), ou atribuir capacidade privilegiada a um aparelho (art. 11, II).
  • Divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa (art. 11, III) ou método não reconhecido pelo CFM (art. 11, VII).
  • Sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal e conteúdo inverídico (art. 11, XVI).
  • Anunciar marca ou fabricante de insumo (art. 9º, XVIII, c).

E a IA no atendimento da clínica?

A Resolução CFM 2.454/2026, sobre inteligência artificial na medicina, entrou em vigor em agosto de 2026 e toca dois pontos que interessam a quem usa robô no WhatsApp ou no site. Ela classifica como baixo risco a IA usada para agendar consultas e os chatbots com informação geral de saúde, sem aconselhamento clínico personalizado.

O limite é o diagnóstico: é vedado delegar à IA a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou conduta sem mediação humana (art. 5º, § 2º). E IA usada em publicidade segue as normas de publicidade médica (art. 7º, § 3º). Um agendamento automático que confirma horário e passa para a equipe qualquer pergunta clínica fica dentro da regra.

Checklist antes de publicar um antes e depois

Item Feito?
Procedimento da especialidade registrada, com RQE
Texto educativo com indicações, fatores e complicações
Pelo menos 4 pacientes no antes e 4 no depois
Resultados insatisfatórios e complicações incluídos
Nenhum paciente identificável
Nenhuma edição além de recorte, luz, nitidez e tarja
Autorização assinada, sem contrapartida, guardada
Imagens de terceiros com a fonte citada
Publicado no site ou em vídeo, não como post isolado
Nome, CRM, MÉDICO e RQE na página
Nenhuma promessa, “melhor” ou garantia no texto

Site para médicos na Voltz Pixel

A Voltz Pixel, de União da Vitória (PR), faz sites para médicos e clínicas seguindo a Resolução CFM 2.336/2023: identificação com CRM e RQE na página principal, uma página por especialidade ou procedimento, conteúdo educativo no formato da norma e agendamento com confirmação pelo WhatsApp. O texto é escrito seguindo a norma e revisado com você; a aprovação final é do médico, e na dúvida quem responde é a Codame do CRM do seu estado.

A página de site para médicos e clínicas mostra o que entra no projeto, a partir de R$ 2.500. Se o consultório ainda não aparece no Maps, o guia como colocar sua empresa no Google Maps dá o passo a passo.

Fontes e método

As regras vêm do texto oficial da Resolução CFM nº 2.336/2023 e do Manual de Publicidade Médica da Codame, ambos publicados pelo Conselho Federal de Medicina; as regras sobre IA, da Resolução CFM nº 2.454/2026. Os números de fiscalização vêm de ofício do CRM-ES de julho de 2026, publicado pela Agência Lupa. Este guia descreve a norma e não substitui a orientação do seu conselho regional.

Perguntas frequentes

O que mais perguntam sobre isso.

Médico pode postar antes e depois no Instagram?

Pode, com finalidade educativa e no formato do art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023: um conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias e insatisfatórias e complicações, com texto educativo, sem identificar o paciente e sem edição. O Manual de Publicidade Médica do CFM diz que post isolado de antes e depois no Instagram ou no Facebook não é permitido; o conjunto pode ir em vídeo ou num site para onde a rede social direciona.

Por que médico não pode postar antes e depois isolado?

Porque a Resolução CFM 2.336/2023 só permite imagem de paciente com finalidade educativa, mostrando também resultados insatisfatórios e complicações. Uma foto isolada com o melhor resultado funciona como promessa de resultado, o que o art. 11 proíbe. Por isso o Manual do CFM pede um conjunto com ao menos 4 pacientes no antes e 4 no depois.

Médico pode postar foto com paciente?

A resolução permite selfies e imagens, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III), mas veda imagem que identifique o paciente em procedimento (art. 14). Repostar selfie ou depoimento de paciente é permitido de forma sóbria, sem adjetivos de superioridade nem promessa de resultado, e o que o médico reposta passa a ser publicação dele.

Médico pode divulgar o preço da consulta?

Pode. O art. 9º, VI, da Resolução CFM 2.336/2023 permite informar o valor da consulta e as formas de pagamento. O Manual do CFM veda divulgar o preço de procedimento que depende de avaliação prévia, e a resolução proíbe anunciar atendimento gratuito em consultório privado.

Médico pode fazer sorteio no Instagram?

Não. O Manual de Publicidade Médica do CFM diz que continua proibida a divulgação de sorteio de consultas e procedimentos e trata sorteio de qualquer natureza como mercantilização. Descontos em campanha promocional são permitidos (art. 9º, VIII), sem venda casada nem premiação, com os preços dos 3 meses anteriores guardados para auditoria.

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